Foi publicado o Decreto n. 10.474/2020, na edição do dia 27/08/2020 do Diário Oficial da União (DOU), que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar a aplicação da Lei n. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O normativo foi editado após o Senado Federal ter decidido, quando da apreciação da Medida Provisória n. 959/2020, ocorrida em 26/08/2020, que a LGPD teria a sua vigência iniciada nos próximos dias, a depender somente de sanção presidencial[1].
Além de delinear as competências da ANPD, que terá função normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória, o decreto cria a estrutura organizacional e o quadro de cargos da Autoridade.
A criação da ANPD representa um avanço importante em matéria de proteção de dados pessoais no Brasil, uma vez que conferirá maior efetividade ao regramento previsto pela legislação.
Conforme orienta a especialista em proteção de dados Laura Schertel Mendes, a experiência vivenciada em outros países do mundo demonstra que a existência desses órgãos é de muita relevância não só no que diz respeito à implementação da legislação, mas também à cultura da privacidade de dados nos países[2].
Diante da estruturação da ANPD pelo Decreto n. 10.474/2020 e do iminente início da vigência da LGPD, torna-se ainda mais premente a necessidade de que empresas, entidades e órgãos estejam em conformidade com a LGPD.
[1] Vide nota “Senado aprova vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados, que depende de sanção presidencial”, disponível em: https://torreaobraz.com.br/senado-aprova-vigencia-imediata-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-que-depende-de-sancao-presidencial/
[2] MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um direito fundamental. São Paulo. Saraiva, 2014.